Motoristas devem ficar atentos para

prazos de recursos de autuações

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 16/02/2021
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Prefeitura de Mogi das Cruzes

Motoristas devem ficar atentos para prazos de recursos de autuações de trânsito

Os motoristas de Mogi da Cruzes devem ficar atentos para os prazos para recurso e para identificação de condutores de infrações de trânsito ocorridas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro do ano passado. Por determinação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as notificações começaram a ser enviadas em janeiro (veja a íntegra da resolução abaixo).

O envio das notificações havia sido suspenso em 2020 devido à pandemia de COVID-19. No final do ano, o órgão federal estabeleceu um calendário para o envio das notificações pendentes, que começou em janeiro e vai até setembro, de acordo com a data em que a infração foi cometida (veja cronograma abaixo).

Já para as infrações cometidas a partir de 1° de dezembro de 2020, o envio já segue o trâmite normal estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que ela seja encaminhada em até 30 dias.

“As datas de envio e os prazos para recursos são determinados por decisão do Contran, que é um órgão federal, e valem para todo o Brasil. A Prefeitura não tem poder de decisão nestes casos, ela apenas faz o envio das notificações municipais. Mas é importante que os motoristas fiquem atentos aos prazos, já que estão aparecendo diversas dúvidas”, explicou a secretária municipal de Transportes, Cristiane Ayres.

De acordo com a resolução do Contran, os prazos para recursos e para identificação do condutor das autuações aplicadas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro passam a ser contados após o recebimento da notificação pelo proprietário do veículo. 

O prazo para apresentação de recursos e para identificação do condutor das autuações é de 15 dias após o recebimento da notificação. No entanto, o proprietário do veículo deverá ficar atento porque a data limite para os procedimentos consta na notificação recebida.

Pela regra federal, válida para todo o país, a cobrança das multas (boleto) somente será feita depois de vencido o prazo para apresentação da defesa ou do indeferimento do recurso. Após esta etapa, haverá a emissão e envio da notificação e penalidade (multa), que contará o prazo para pagamento.

Aqueles motoristas que deram entrada no pedido de defesa da autuação mesmo sem serem notificados e tiveram o pedido indeferido serão notificados com a penalidade (multa), respeitando o cronograma da Resolução do Contran.

Confira o cronograma do Contran para envio das Notificações de Autuação para as infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:

  • Infração cometida entre 26 de fevereiro a 31 de março 2020: Envio de 1º a 31 de janeiro de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 30 de abril de 2020: Envio de 1º a 28 de fevereiro de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 31 de maio de 2020: Envio de 1º a 31 de março de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 30 de junho de 2020: Envio de 1º a 30 de abril de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 31 de julho de 2020: Envio de 1º a 31 de maio de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 31 de agosto de 2020: Envio de 1º a 30 de junho de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 30 de setembro de 2020: Envio de 1º a 31 de julho de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 31 de outubro de 2020: Envio de 1º a 31 de agosto de 2021
  • Infração cometida entre 1º a 30 de novembro de 2020: Envio de 1º a 30 de setembro de 2021

 

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