Prefeita Gracinha decreta estado

de calamidade e estabelece medidas

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Prefeitura de Ilhabela 14/12/2020

Prefeita Gracinha decreta estado de calamidade e estabelece medidas excepcionais de contenção à pandemia

O Decreto regulamenta o licenciamento e horário de funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços no município

A Prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira – a Gracinha, no uso de suas atribuições legais, assinou no dia 7 de dezembro o Decreto nº 8.319/2020, que determina estado de calamidade para enfrentamento da emergência na saúde pública e estabelece medidas excepcionais de contenção à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Deve ser efetuado o cancelamento das exposições culturais, que agora só deverão ocorrer por agendamento com limite máximo de 20% da capacidade de ocupação; fica terminantemente proibido qualquer tipo de reunião, evento e aglomeração em espaços públicos, em especial vias e logradouros públicos.

Os eventos de casamento apenas poderão ser realizados até zero hora com ocupação de no máximo 40% da capacidade do local, não sendo permitido o uso de “pista de dança”.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, quiosques e similares poderão ficar abertos até meia noite, devendo encerrar também o sistema de delivery (entrega) e drive thru (retirada). O estabelecimento que não atender as normas sanitárias estabelecidas neste decreto acarretará a imediata interdição.

As atividades de ambulantes e artesãos poderão ser realizadas até zero hora, e não atendimento às disposições ocasionará o imediato encerramento das atividades e posterior cancelamento da licença.

Acesse ao Decreto nº 8.319/2020: https://cutt.ly/QhUdJyW.

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