para campanha “Se renda à Infância”
Imposto de Renda pode ser destinado para campanha “Se renda à Infância”
A Prefeitura de Ilhabela informa que o Imposto de Renda (IR) de Pessoas Físicas e Jurídicas a ser pago à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Na cidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) recebe o abatimento do Imposto de Renda para geração de fundos da instituição. A campanha segue até 31 de maio.
O Conselho Nacional de Justiça realiza neste ano a campanha “Se Renda à Infância”, na qual ao entregar a Declaração de Imposto de Renda os contribuintes podem fazer essa escolha que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.
A destinação que pode ser de no máximo 3% para Pessoa Física e 1% para Pessoa Jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal parte dos valores devidos de Imposto de Renda serão revertidos para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes e distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Como participar:
1 – Ao preencher a declaração, no formato completo, clique na ficha chamada Doações Diretamente na Declaração;
2 – O próprio programa calcula o valor disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição;
3 – Selecione o campo “Criança e Adolescente” e escolha para qual fundo será a destinação do recurso. Pode ser um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal;
4 – Preencha o campo que indica qual unidade da Federação ou município vai receber a aplicação dos recursos. Imprima o DARF para o pagamento.
Após o contribuinte ter feito todos os passos, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática e gera uma guia de recolhimento por meio do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF). Desse modo, o colaborador realiza a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.